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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 0007371-04.2026.8.26.0002 (processo principal 1021267-34.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marina Damaceno - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos pela exequente, uma vez constatada omissão na decisão anterior quanto aos pedidos formulados nos itens c.1, c.2 e c.3 da petição inicial do presente cumprimento provisório. A fim de assegurar a efetividade da ordem judicial, com fundamento no artigo 537 do Código de Processo Civil, fixo multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 para cada desconto indevidamente realizado após a intimação desta decisão, sem prejuízo de ulterior revisão do montante, caso necessário. Quanto ao pedido de aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 pelo alegado descumprimento pretérito da ordem judicial, bem como ao pedido subsidiário de devolução em dobro dos valores alegadamente descontados, sua análise fica postergada para após o contraditório. Considerando a impugnação ao cumprimento provisório apresentada pela executada, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RONALDO BATISTA DOS SANTOS (OAB 485007/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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