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0007367-80.2025.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 80) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007367-80.2025.8.16.0001 Processo: 0007367-80.2025.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$27.667,76 Exequente(s): AVALYST SERVICOS E TECNOLOGIA S.A Executado(s): SOLANGE FAGUNDES DOS SANTOS DECISÃO 1. Acolho o pedido retro e determino a intimação pessoal do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora. Ressalto, no entanto, que a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça somente será possível se o exequente oportunamente demonstrar que o executado deixou de apresentar bem passível de penhora, indicando claramente qual bem bem foi sonegado. Note-se que não há a incidência da multa pela simples inércia do devedor ou pela inexistência de bem penhorável. 2. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito. 3. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto

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