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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007363-88.2024.8.26.0554/SPEXEQUENTE: THIAGO LUIZ JARTAS SILVA ADVOGADO(A): THIAGO CASTRO DA SILVA (OAB SP534716) EXEQUENTE: MAYARA CRISTINA CORREA DE TOLEDO ADVOGADO(A): THIAGO CASTRO DA SILVA (OAB SP534716) EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. ADVOGADO(A): OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB RJ146066) EXECUTADO: ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Vistos. Os credores, embora regularmente intimados, deixaram de se manifestar nos autos, o que faz presumir a satisfação do crédito, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II, do CPC, liberando-se eventuais restrições. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos e arquivem-se.
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