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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0007362-10.2026.8.16.0038(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS. REQUISITOS E FUNDAMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.359 DO STF. 1. Não há repercussão geral na discussão sobre o fundamento e os requisitos legais do recebimento de verbas remuneratórias, ante o ínsito caráter fático-probatório e infraconstitucional dessas matérias, nos moldes da tese fixada no Tema 1.359 do STF (ARE nº 1.493.366/PE-RG). Diante da ausência de repercussão geral, mantém-se a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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