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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0007361-25.2026.8.16.0038(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA OBSTAR A HOMOLOGAÇÃO DO DIREITO. TEMA REPETITIVO 1.075 DO STJ. 1. O colegiado de origem determinou a implementação da progressão funcional da servidora, afastando a alegação de restrições orçamentárias, por se tratar de direito subjetivo de servidor público que cumpre integralmente os requisitos legais, em consonância com o entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.075 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não havendo demonstração de distinção relevante entre o caso concreto e o precedente mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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