Publicações do processo

0007360-79.2025.8.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Vistos, et cetera. A parte credora formulou pedido de desistência e seu defensor detém poderes para desistir – art. 105 do Código de Processo Civil. Como o pedido foi realizado antes da apresentação de impugnação pela parte devedora, a homologação do pedido independe de sua concordância. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 513 e 775 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pelo credor, julgando a presente demanda extinta sem a resolução de seu mérito. Deixo de condenar a parte credora ao pagamento das custas processuais, pois, não obstante tenha solicitado a desistência – e não o cancelamento da distribuição –, o que acarretaria a incidência do art. 90 do Código de Processo Civil, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem compreendido que, se a desistência foi manifestada antes da citação da parte adversa, equipara-se o ato ao cancelamento da distribuição, afastando-se a condenação ao pagamento das custas processuais. Transcreve-se recente julgado neste sentido: “Processual Civil. Servidor público municipal. Cumprimento de Sentença. Desistência da ação antes da citação. Sentença de homologação da desistência com a condenação em custas processuais. Extinção do processo. Equiparação ao cancelamento da distribuição. Art. 240, do CPC. Precedentes. Custas processuais indevidas. Sentença reformada. Apelação Cível provida” (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0006163-21.2024.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 02.06.2025). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.