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0007360-23.2024.8.26.0041

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSP - DEECRIM 10ª RAJ - SOROCABA

    Rua 28 de Outubro, 691 - Sala 14 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP - CEP: 18.087-080 - Fone: (15) 2102-8412 - E-mail: deecrimsorocaba@tjsp.jus.br PODER JUDICIÁRIO DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DEECRIM 10ª RAJ - SOROCABA Classe/Assunto: Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade Processo n.º: 0007360-23.2024.8.26.0041 Executado(a): LEANDRO SANTOS DE SOUSA SENTENÇA Vistos. Considerando o cumprimento da reprimenda, declaro extinta a pena privativa de imposta a no processo n.º da liberdade LEANDRO SANTOS DE SOUSA 1529025-13.2022.8.26.0228 Foro Central Criminal Barra Funda - 30ª Vara Criminal; da Foro Central 1534553-91.2023.8.26.0228 Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal. A pena de multa cumulativamente aplicada deverá ser executada em autos próprios, uma vez que o crime que ensejou a condenação foi praticado após a entrada em vigor da Lei n.º 13.964/ 2019, que alterou o art. 51 do Código Penal e estabeleceu a execução da pena de multa perante o Juízo da Execução Penal, considerada dívida de valor e aplicadas as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Anote-se a extinção no portal CNJ-BNMP. Após o trânsito em julgado e realizadas as comunicações finais, .arquivem-se Intimem-se as partes. Sorocaba, 08 de setembro de 2026. EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO Juiz de Direito

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