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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0007358-19.2023.8.27.2706/TO
REQUERENTE: ADAILTON PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO(A): VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615)
REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANOS FUNERARIOS S/A
ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB ES007143)
REQUERIDO: JARDIM DAS PAINEIRAS SERVICO DE SEPULTAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB ES007143)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas.
A parte executada manifestou no evento 76 e informou o depósito do valor que entende ser devido.
A parte exequente refutou os cálculos e valores depositados pela executada, requerendo a aplicação da multa e honorários da fase executiva - evento 80.
A COJUN apresentou a planilha de cálculos no evento 89.
A parte exequente manifestou no evento 92 e requereu nova remessa dos autos à COJUN, para incluir nos cálculos das penalidades previstas no artigo 523, §2º do CPC.
A parte executada manifestou no evento 97, informou que os cálculos elaborados pela COJUN não levaram em consideração os valores depositados nos autos, bem como requereu a não incidência da multa e honorários do art. 523 do CPC.
A COJUN apresentou nova planilha de cálculos no evento 107.
A parte exequente manifestou aquiescência ao novo cálculo elaborado pela COJUN - evento 117.
A parte executada noticiou o depósito judicial do valor remanescente apurado pela COJUN - evento 121.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença. Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados nos autos e que sejam referentes aos valores informados nos eventos 76 e 121, em nome da parte exequente e/ou seu(ua) causídico(a), caso este(a) possua poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos das Portarias nº 642 e 643 do TJ/TO, de 03/04/2018. Se necessário, INTIME-O(A) para informar os dados bancários de sua titularidade.
Após, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.