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0007358-19.2023.8.27.2706

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Sentença

    Cumprimento de sentença Nº 0007358-19.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ADAILTON PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615) REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANOS FUNERARIOS S/A ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB ES007143) REQUERIDO: JARDIM DAS PAINEIRAS SERVICO DE SEPULTAMENTO LTDA ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB ES007143) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas. A parte executada manifestou no evento 76 e informou o depósito do valor que entende ser devido. A parte exequente refutou os cálculos e valores depositados pela executada, requerendo a aplicação da multa e honorários da fase executiva - evento 80. A COJUN apresentou a planilha de cálculos no evento 89. A parte exequente manifestou no evento 92 e requereu nova remessa dos autos à COJUN, para incluir nos cálculos das penalidades previstas no artigo 523, §2º do CPC. A parte executada manifestou no evento 97, informou que os cálculos elaborados pela COJUN não levaram em consideração os valores depositados nos autos, bem como requereu a não incidência da multa e honorários do art. 523 do CPC. A COJUN apresentou nova planilha de cálculos no evento 107. A parte exequente manifestou aquiescência ao novo cálculo elaborado pela COJUN - evento 117. A parte executada noticiou o depósito judicial do valor remanescente apurado pela COJUN - evento 121. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença. Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados nos autos e que sejam referentes aos valores informados nos eventos 76 e 121, em nome da parte exequente e/ou seu(ua) causídico(a), caso este(a) possua poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos das Portarias nº 642 e 643 do TJ/TO, de 03/04/2018. Se necessário, INTIME-O(A) para informar os dados bancários de sua titularidade. Após, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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