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TJPR · Juizado Especial Cível de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0007355-95.2025.8.16.0056 Processo: 0007355-95.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ADRIANA JAQUELINE RAMALHO Polo Passivo(s): TAM LINHAS AEREAS S/A I - Ante a existência dos pressupostos processuais recursais, recebo o recurso inominado interposto no evento de n° 65.1 apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 42, caput c/c artigo 43, ambos da Lei n° 9.099/95. II - Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal do Estado do Paraná, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. III - Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
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