Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
Processo 0007355-41.2025.8.26.0566 (processo principal 0021652-83.2007.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valeria Zampieri - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Vistos. Tendo em vista a concordância do ente público devedor, homologo os cálculos apresentados (Art. 1.000, do C.P.C.), neste cumprimento de sentença. Para a solicitação do pagamento dos valores homologados deverá ser observado o Sistema Digital de Precatórios e RPV (comunicados SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015). Por petição intermediária direcionada ao cumprimento de sentença, em peticionamento eletrônico , acessarPetiçãoIntermediáriade 1º Grau -> "Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios", informar o Incidente Processual adequado, "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, preencher os campos solicitados pelo sistema e fazer o upload dos arquivos necessários. Formado o incidente e não se constatando irregularidades, após a deliberação judicial, haverá a expedição do ofício respectivo (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora (RPV) ou à DEPRE (precatório) para as providências cabíveis, até integral adimplemento. TRATANDO-SE DE R.P.V. Efetuado o depósito e, havendo concordância, ou inércia da parte exequente, determino: 1) Expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao credor; 2) A baixa e arquivamento do incidente da R.P.V., sem necessidade de ofício à DEPRE, nos termos da PORTARIA Nº 10.213/2023; 3) A extinção deste cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova conclusão dos autos, fixando-se como trânsito em julgado, desta decisão, a data da expedição do M.L.E., na forma acima determinada. Havendo discordância quanto ao valor depositado os autos deverão ser encaminhados à fila da conclusão para novas deliberações. TRATANDO-SE DE PRECATÓRIO Os autos deverão aguardar a comunicação da efetivação do pagamento pela DEPRE, de acordo com o Mapa Orçamentário de Credores - MOC - do TJSP. Intimem-se. - ADV: ELCIR BOMFIM (OAB 115473/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), RICARDO SUZUKI BRONDI (OAB 313378/SP), MATHEUS JORGE PINTO (OAB 458532/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.