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0007351-79.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 6ª Vara Cível

    Processo 0007351-79.2026.8.26.0562 (processo principal 1031103-34.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Wellington Santos Florencio - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Vistos. Peça sigilosa : Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidadeTEIMOSINHA ou SIMPLES. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Verificado e certificado o decurso do prazo sem impugnação do executado pessoa jurídica, expeça-se MLE em favor do exequente. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Verificado o decurso de prazo sem impugnação do executado pessoa física, proceda-se à transferência. Confirmado o depósito junto ao Portal de Custas, expeça-se MLE em favor do exequente. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 6ª Vara Cível

    Processo 0007351-79.2026.8.26.0562 (processo principal 1031103-34.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Wellington Santos Florencio - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Ciência as partes do resultado positivo do bloqueio "on line" , pelo sistema "SisbaJud", conforme extrato nos autos, ficando a parte executada intimada, pela imprensa, da indisponibilidade que recaiu sobre o montante de R$ 49.482,25 para eventual manifestação (artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil). - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)

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