Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
Processo 0007350-86.2025.8.26.0576 (processo principal 1051789-49.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto - Paulo Roberto Semedo - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00073508620258260576. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA VELANI (OAB 92373/SP), LUIS ANTONIO VELANI (OAB 87113/SP), BRUNO SUCENA SEMEDO (OAB 255489/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
Processo 0007350-86.2025.8.26.0576 (processo principal 1051789-49.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto - Paulo Roberto Semedo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia bloqueada/depositada nos autos em favor da parte exequente, com os juros e acréscimos legais. Indefiro os pedidos de pesquisas ARISP e CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil), vez que a pesquisa pode ser feita próprio interessado para obter a informação pretendida. Por outro lado, defiro a pesquisa SINPER. Comprovado o recolhimento da respectiva taxa, providencie a Serventia a consulta SNIPER em nome da parte executada. Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. Intime-se - ADV: BRUNO SUCENA SEMEDO (OAB 255489/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA VELANI (OAB 92373/SP), LUIS ANTONIO VELANI (OAB 87113/SP)