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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra
Processo 0007350-51.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - BRUNA FARACO FRANCESCHINI - Fls. 598/599: O ofício já foi expedido e encaminhado às fls. 601 e 605/606. Sobre o pedido de fixação das condições da saída temporária, deverá a sentenciada cumprir com o seguinte: a) permanecer no endereço previamente informado nos autos, comunicando qualquer alteração; b) recolher-se à residência existente no endereço previamente informado no período noturno, entre 22h00 e 6h00; c) abster-se de frequentar bares, casas noturnas, estabelecimentos destinados predominantemente à venda de bebidas alcoólicas e locais incompatíveis com a finalidade do benefício; d) não se ausentar do Estado de São Paulo e nem do município expressamente informado sem prévia autorização judicial; e) portar documento de identificação e cópia da autorização de saída; f) atender prontamente a eventual fiscalização dos órgãos responsáveis; g) não praticar infração penal ou falta disciplinar e não manter contato com pessoas cuja aproximação tenha sido judicialmente vedada; h) retornar à prisão domiciliar impreterivelmente na data e horário fixados, ficando advertido de que o descumprimento das condições poderá acarretar a revogação do benefício; i) obrigação de manter o equipamento de monitoração eletrônica em funcionamento, observar as áreas e horários definidos, responder aos contatos e não remover, violar ou danificar o dispositivo. Fls. 614/616: Diante dos documentos juntados às fls. 624/626, considero justificada a ausência. Intime-se. - ADV: VINICIUS PEREIRA GUASTTI (OAB 32272/ES), ADRYELLE BROMMENSCHENKEL MIOTTO (OAB 31582/ES)
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