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0007348-75.2009.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª · Sentença

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo nº: 0007348-75.2009.8.09.0051 Requerente(s): ESTADO DE GOIAS Requerido(s): LAJES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA ESTADO DE GOIAS, por um dos seus procuradores, ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal em face de LAJES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, conforme qualificação apresentada. A inicial veio instruída com a Certidão de Dívida Ativa. O exequente peticionou requerendo a extinção da execução sob o fundamento de que a executada efetuou o pagamento do débito, inclusive dos honorários advocatícios. É o relatório. DECIDO. Tendo em vista que o Estado de Goiás requereu a extinção do processo em face do pagamento, com fundamento no art. 156, I, do Código Tributário Nacional c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo para que, nos termos do art. 925 do mesmo Estatuto Processual, produza seus jurídicos e legais efeitos. Defiro o desbloqueio de eventuais restrições patrimoniais impostas nos autos, autorizando a liberação de eventuais penhoras, devolução de garantias apresentadas, desbloqueio de bens, etc, devendo a escrivania providenciar os documentos necessários (mandados, ofícios, alvarás, etc.) Determino a remessa do processo à contadoria judicial para cálculo das custas finais, a serem calculadas com base no valor da quitação (R$ 24.818,73). Após, intime-se a parte executada para efetuar o recolhimento das custas devidas no prazo de quinze dias, e, caso não sejam pagas, proceda-se a averbação e arquive-se o processo. P.R.I. Goiânia, data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito

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