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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0007348-57.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro - DAAE - Recorrido: Thales Michel Joaquim - Magistrado(a) Heliana Maria Coutinho Hess - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. AUTARQUIA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. DOCUMENTO APRESENTADO COM A PETIÇÃO INICIAL. MÉRITO. COBRANÇA DE CONSUMO EXCESSIVO QUE DESTONA DA MÉDIA HISTÓRICA DA UNIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO CONSUMIDOR A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A MEDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA E O VOLUME EFETIVAMENTE FORNECIDO. TARIFA DE ESGOTO. REFATURAMENTO AUTORIZADO COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS TRÊS MESES ANTERIORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas Reis Rodrigues (OAB: 406047/SP) - Luciano Guidotti Sobrinho (OAB: 344529/SP) - 16º Andar, Sala 1607