Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3263-5814 - E-mail: FRG-5VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0007347-75.2025.8.16.0038 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$220.000,00 Autor(s): MARISA APARECIDA CZELUSNIAKI DOS SANTOS ODAIR SEBASTIÃO DOS SANTOS Réu(s): AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS Analisando a emenda à inicial apresentada no mov. 53.1, verifico que a determinação constante do item 3 da decisão de mov. 29.1 não foi integralmente cumprida. Com efeito, embora a parte autora tenha apresentado informações acerca de supostos sucessores do proprietário registral LUIZ BONATO FILHO, não trouxe documentação suficiente para comprovação da cadeia sucessória alegada, tampouco promoveu a efetiva regularização do polo passivo, conforme determinado. Ressalte-se que a decisão de mov. 29.1 determinou que a ação fosse direcionada ao espólio ou, inexistindo inventário, a todos os herdeiros devidamente qualificados e indicados para citação pessoal. Todavia, a parte autora limitou-se a indicar alguns sucessores e a requerer que o próprio Juízo realize pesquisas para localização dos demais. Assim, indefiro, por ora, o pedido de realização de pesquisas de endereço requerido pela parte autora. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a efetiva regularização do polo passivo, apresentando a documentação pertinente à sucessão do proprietário registral, bem como indicando todos os sucessores conhecidos com suas respectivas qualificações e endereços para citação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito