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0007346-36.2023.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0007346-36.2023.8.16.0014 Processo: 0007346-36.2023.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): A. PARRA BUENO Executado(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. I. Esclareço à parte exequente que, uma vez convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, não subsiste a possibilidade de manutenção da incidência da multa cominatória anteriormente fixada, tendo em vista que as astreintes possuem natureza coercitiva e finalidade de compelir o cumprimento da obrigação específica. Com a conversão da obrigação em indenização pecuniária, resta superada a finalidade da multa, sob pena de indevida cumulação entre a reparação substitutiva e a medida coercitiva destinada ao cumprimento da obrigação originária. II. Considerando a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e a memória de cálculo apresentada pela exequente no mov. 112.1, HOMOLOGO o valor indicado de R$ 68.706,57 (sessenta e oito mil, setecentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), a título de perdas e danos/lucros cessantes. III. Intime-se a executada para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito

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