Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0007343-66.2022.8.26.0005 (processo principal 0007598-92.2020.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.L.C.B.M. - A.B.M. - Vistos. Ao Ministério Público, com urgência.Após, tornem conclusos, com igual urgência. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DA SILVA BENTO (OAB 294193/SP), GABRIEL ELIAS SANTOS (OAB 430178/SP), GEZIEL SOARES DE MELO (OAB 465504/SP)
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0007343-66.2022.8.26.0005 (processo principal 0007598-92.2020.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.L.C.B.M. - A.B.M. - Vistos. Instada a se manifestar, a exequente apresentou memória de cálculo atualizada. Todavia, a análise do demonstrativo revela inconsistências que comprometem a liquidez do débito executado e, por consequência, a manutenção da prisão civil. Com efeito, verifica-se que a exequente não imputou corretamente os valores pagos a maior pelo executado em determinadas competências, limitando-se a considerar quitadas as respectivas parcelas e desconsiderando os saldos excedentes. Em se tratando de execução de alimentos com parcelas em aberto, tais valores devem ser considerados para amortização do débito, não se mostrando adequada sua desconsideração como mera liberalidade. Ademais, observa-se que foram acrescidos ao débito a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, verbas próprias do rito expropriatório e incompatíveis com a execução sob o rito da prisão civil. Assim, impõe-se a revogação da prisão civil até a regularização do débito. Ante o exposto SUSPENDO a prisão civil decretada. Expeça-se imediatamente o CONTRAMANDADO DE PRISÃO, encaminhando-se. Por fim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à correção da memória de cálculo, nos termos desta decisão. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DA SILVA BENTO (OAB 294193/SP), GABRIEL ELIAS SANTOS (OAB 430178/SP), GEZIEL SOARES DE MELO (OAB 465504/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.