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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0007340-75.2023.8.16.0031 Processo: 0007340-75.2023.8.16.0031 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$12.817,63 Autor(s): ATENA ODONTOLOGIA LTDA - ME Réu(s): ELINTON VINICIUS DOS SANTOS Trata-se de Ação Monitória, em que a parte autora, advertida da penalidade de extinção por abandono (mov. 97.1), foi intimada por seu procurador e de forma pessoal para dar andamento ao processo; no entanto quedou-se inerte em todas as ocasiões (movs. 100, 105 e 108). Verifica-se que a intimação de mov. 104.1 foi realizada no mesmo endereço mencionado pela parte autora em sua inicial (mov. 1.1), não havendo comunicação prévia ao Juízo acerca de eventual mudança, motivo pelo qual reporto como válida a intimação acostada aos autos, o que faço nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Oportunamente, arquive-se e procedam-se as baixas e anotações necessárias, tudo em conforme com o CN da CGJ. Publicada e registrada digitalmente. Intime-se. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 5