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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0007336-29.2026.8.26.0007 (processo principal 0018973-65.2012.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.S.R. - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Nos termos do artigo 513, § 2º, Inciso II, do Código de Processo Civil, CITE-SE E INTIME-SE o executado, por carta com AR, para, no prazo de quinze dias, comprovar, em Juízo, o pagamento do débito apurado, sob pena de proceder-se à execução do valor do débito, acrescido da multa de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC), e também, de honorários de advogado de dez por cento, com imediata penhora de bens. Efetivada a penhora e a avaliação dos bens, será o executado intimado para, querendo, apresentar impugnação, que só poderá versar sobre qualquer das hipóteses do artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, por meio de Advogado. Localizando-se o executado em local incerto e não sabido, pesquisem-se eventuais endereços junto ao Infoseg, SerasaJud e TRE-Siel. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos e tendo em vista que não se sabe qual deles é o atual, expeçam-se quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 342343/SP), CAMILA KITAGAKI FERREIRA ROSA (OAB 397926/SP)
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