2026-09-16 · TJSP
Processo 0007333-67.2024.8.26.0032 (processo principal 1014158-44.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Coopcred - Thiago Alessandro de Oliveira 38665724842 - Vistos. 1. Págs. 91/93: relacione o Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residênciada parte executada acima qualificada (art. 836, § 1º, CPC), bem como, se encontrar bens de elevado valor, ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 833, II, CPC), proceda a penhora e avaliação, observado o crédito exequendo no montante de R$ 3.754,65, atualizado até março de 2025, nomeando como depositário a parte executada e intimando-a de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como mandado. 2. Com a juntada da certidão, a parte exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RODRIGUES, CAIRES, MIYAMOTO & ARTIOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17100/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)