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TJPR · 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0007331-54.2023.8.16.0083 Processo: 0007331-54.2023.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.426,61 Exequente(s): ANTONIO VALDECIR DE ALMEIDA RICARDO Executado(s): BANCO BMG S.A DECISÃO I. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada do cálculo do débito exequendo. II. Após, promova-se a constrição de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD. III. Em seguida, intime-se a parte executada, nos termos do §3º do art. 854 do Código de Processo Civil. IV. Posteriormente, tornem os autos conclusos. V. Intimações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Marcio de Lima Juiz de Direito
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