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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007328-80.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: GONDIM, ALBUQUERQUE E NEGREIROS ADVOGADOS
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)
EXECUTADO: DANIELI MOREIRA DA SILVA RAMOS
ADVOGADO(A): VALDIR LUCAS CAETANO (OAB SP434579)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Determino a intimação do(a) devedor(a) para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o depósito voluntário, a parte executada terá o prazo de quinze dias, computado a partir do decurso do prazo supra e independentemente de nova intimação, para, querendo, apresentar impugnação, observando o disposto no artigo 525 também do CPC.
O peticionamento eletrônico da impugnação deverá observar o evento/tipo de documento "Impugnação ao Cumprimento da Sentença".
2. Não havendo o pagamento voluntário, deverá o(a) exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Ressalto que para a busca de bens do(a) executado(a) deve a parte exequente:
a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado;
b) juntar cálculo atualizado de seu crédito;
c) comprovar o recolhimento das respectivas despesas - salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
3. Por fim, após o decurso do prazo para pagamento, fica desde já deferida, condicionada a requerimento, a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517 do CPC) e a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud (art. 782, § 3º, do CPC) - esta última providência, condicionada também ao recolhimento das respectivas despesas, salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita.
Quanto à certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do CPC), ressalto que pode o(a) próprio(a) advogado(a) obtê-la, por meio do botão "Certidão para Execuções" - maiores informações disponíveis no link Infoeproc 56.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos