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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0007326-97.2020.8.16.0160 Processo: 0007326-97.2020.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$62.500,00 Autor(s): ALEKSANDRO NUNES DE OLIVEIRA IVONETE MOREIRA DE ARAUJO Réu(s): ANTONIO APARECIDO LOPES BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. CAIXA SEGURADORA S/A FERTOS INCORPORAÇÕES S/A LELO IMÓVEIS LTDA. Vistos; 1. Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto pela autora. 2. No tocante ao juízo de retratação, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se pelo julgamento do recurso, considerando o deferimento do efeito suspensivo. 4. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Sarandi, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado