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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
Processo 0007323-75.2025.8.26.0068 (processo principal 1003617-67.2025.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anna Karolyna de Freitas Colange - - Felipe Maximiano - Vistos. Na ação civil pública número 1500613-96.2024.8.26.0068, proposta pelo Ministério Público, sentenciada em 05/03/2026, foi decretada a dissolução judicial da CONEX e coligadas, com determinação de início imediato do processo de liquidação judicial de seu patrimônio, com a finalidade de apuração e satisfação dos créditos de todos lesados, sendo nomeado administrador judicial para levantamento e gestão do patrimônio existente em nome das entidades e dos demais responsáveis. Há necessidade de preservação do acervo patrimonial para posterior distribuição conforme a ordem que vier a ser apurada no procedimento liquidatório. Nesse contexto, o prosseguimento deste incidente de cumprimento de sentença mostra-se incompatível com o regime coletivo de liquidação instaurado na ação civil pública, que visa justamente à identificação do patrimônio existente e à satisfação dos credores de forma organizada e isonômica. Ante o exposto, determino a suspensão desta execução até a apresentação do plano de liquidação, ocasião em que será reavaliada a forma de satisfação do crédito exequendo. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOTA (OAB 329751/SP), FRANCISCO DE ASSIS MOTA (OAB 329751/SP)