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TJSP · Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Processo 0007322-49.2018.8.26.0161 (processo principal 0018357-89.2007.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ana Maria Rodrigues Pereira - Vistos. 1) Fls. 160/161 e 165/166: comprovada a titularidade do crédito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da patrona da parte exequente, no valor de R$ 53.106,46, relativo ao depósito de fls. 154/156. 2) Informe a parte exequente se considera satisfeita a obrigação, salientando que eventual silêncio será interpretado como anuência, de modo que o processo será extinto. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
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