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0007319-92.2021.8.16.0056

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cambé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI7 Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0007319-92.2021.8.16.0056 Processo: 0007319-92.2021.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$46.510,68 Exequente(s): BRASAO - COMÉRCIO DE CAMINHÕES E VEÍCULOS LTDA - ME Executado(s): FC RIBEIRO TRANSPORTES E LOGISTICA GERALDO DE ANDRADE Vistos. 1. Em detida análise dos autos, reputo válida a tentativa de intimação da parte executada FC RIBEIRO TRANSPORTES E LOGÍSTICA à seq. 195.1, pois, uma vez endereçada ao endereço informado nos autos, houve a indicação de que a parte teria se mudado sem informar o juízo, em contrariedade aos deveres elencados pelo art. 77, inc. VII, do CPC. Incide, nessa linha, a previsão expressa pelo artigo 274, parágrafo único, em conjunto do art. 513, §3º, ambos do CPC: Art. 274, parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 2. Quanto à tentativa de intimação da parte GERALDO DE ANDRADE (seq. 198), destaco que o retorno “não procurado” também implica a validação do ato, uma vez que, já tendo a parte sido devidamente no respectivo endereço, nas hipóteses de novas comunicações, é seu dever efetuar a busca e coleta de novas cartas de intimação. Esse, inclusive, é o reiterado entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DOS AUTORES FALECIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO DE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. COMUNICAÇÃO ENDEREÇADA AO LOGRADOURO INDICADO PELOS RECORRENTES NA ORIGEM. RETORNO DE PARTE DOS AVISOS DE RECEBIMENTO COMO "NÃO PROCURADO". DEVER DO DESTINATÁRIO EM EFETUAR A BUSCA E COLETA DA CARTA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO (ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). NÃO ATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA EXIGIDA PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO CAUSÍDICO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 76, §2º, INCISO I, E 313, §3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0003256-83.2007.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO ALEXANDRE KOZECHEN - J. 07.07.2026) Portanto, reputo válida a intimação da parte GERALDO DE ANDRADE. 3. Dessa forma, anote-se o prazo remanescente das partes, ou certifique-se eventual decurso de prazo, em conformidade com os prazos previstos pelos arts. 523 e 525 do CPC, considerando a data da juntada do aviso de recebimento. 4. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, devendo, na hipótese de não pagamento, providenciar a juntada de planilha atualizada do crédito, fazendo constar o acréscimo dos encargos acima referidos. Ressalto que na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários incidem sobre o remanescente (art. 513, §2°). 5. Ao final, conclusos para decisão antes de ser iniciada a rotina de busca de bens. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO

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