2026-09-16 · TJTO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007319-90.2021.8.27.2706/TO AUTOR: VINNICIUS RICELLI MARTINS MEDEIROS ADVOGADO(A): GEISA CLÁUDIA ALVES DE ALMEIDA FERNANDES (OAB TO006758) ADVOGADO(A): VINNICIUS RICELLI MARTINS MEDEIROS (OAB TO008142) DESPACHO/DECISÃO A pretensão deduzida pelo credor no evento 164 não comporta acolhimento na forma como foi formulada. Compete à parte exequente o ônus de diligenciar, apontar e delimitar os bens passíveis de penhora ou especificar concretamente as ferramentas judiciais de pesquisa patrimonial que repute pertinentes e adequadas, conforme preconiza o art. 798, inciso II, alínea "c", do Código de Processo Civil. A formulação de pedido genérico voltado ao acionamento indiscriminado de todos os convênios eletrônicos existentes transfere indevidamente ao Poder Judiciário a tarefa de investigação patrimonial ampla e irrestrita, em manifesta desconsideração ao modelo cooperativo do processo. Portanto, intime-se o exequente para, em 30 dias, especificar de forma fundamentada e individualizada os meios e ferramentas eletrônicas de busca patrimonial pretendidos, ou indique bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento e contagem do prazo prescricional. Araguaína, 15 de setembro de 2026. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular