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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
Processo 0007318-83.2026.8.26.0564 (processo principal 1016478-52.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - I.O.P. - Vistos, Reza o artigo 1.093, § 4º, das NSCGJ, que a comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do documento principal, do documento detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP, e do respectivo código de barras, dispondo em seu parágrafo quinto que os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem tais disposições não terão validade para fins judiciais. Verifica-se que o comprovante de pagamento de fls. 28 não contém elementos suficientes para a identificação do recolhimento, conforme dados constantes da guia anexada a fls. 30. Sendo assim, defiro à parte o prazo de 05 (cinco) dias para regularização, com a juntada aos autos do comprovante de pagamento correspondente ao documento principal apresentado, sob pena de desconsideração do recolhimento. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: AILTON ARLEY DE ALMEIDA (OAB 370847/SP)
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