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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 19ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0007317-55.2025.8.16.0033 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Apelante(s): LETICIA CRISTINA DA SILVA (RG: 110887205 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.000.269-02) José Mariano dos Santos, 319 - Estância Pinhais - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-120 Apelado(s): BANCO PAN S.A. (CPF/CNPJ: 59.285.411/0001-13) Rua Marechal Deodoro, 410 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 VISTOS. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Leticia Cristina da Silva em face da sentença proferida no mov. 102.1 dos autos de Ação de Busca e Apreensão, que julgou procedente a demanda ajuizada por Banco Pan S.A.. A parte apelante pleiteia, preliminarmente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e, no mérito, a reforma da sentença. O recurso foi interposto sem o respectivo recolhimento do preparo recursal. 2. O art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes de fazê-lo, determinar à parte a comprovação do preenchimento desses requisitos. Verifica-se que a Apelante postulou o benefício da justiça gratuita em sede recursal sem, contudo, acostar aos autos documentos idôneos e contemporâneos capazes de comprovar efetivamente a sua alegada hipossuficiência financeira (tais como comprovantes de renda atualizados, declaração de imposto de renda ou extratos bancários). Dessa forma, intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente a sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleito e de subsequente recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. 3. Cumprida a determinação do item 2 (com ou sem manifestação), ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para a análise da regularidade formal e regular prosseguimento do feito. Curitiba, datado eletronicamente. Desembargador RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO Relator
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.