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TJSP · Foro de Mauá - Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Processo 0007314-78.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - THIAGO ALVES DOS SANTOS - Diante do exposto, declaro EXTINTA: 1) a punibilidade do sentenciado THIAGO ALVES DOS SANTOS nos autos do processo 0071650-98.2016.8.26.0050 da 28ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda - Comarca de São Paulo/SP (PEC 0007314-78.2017.8.26.0041) em razão do término da pena. Ademais, com fundamento nos artigos 21 e 25 da Lei Estadual nº 17.843, de 07 de novembro de 2023 e Resolução PGE nº 9, de 16 de fevereiro de 2024, art. 1º, § 1º, julgo extinta a punibilidade em relação à pena de multa; 2) a punibilidade do sentenciado THIAGO ALVES DOS SANTOS nos autos do processo 1503018-13.2024.8.26.0228 da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mauá/SP (PEC 0022577-09.2024.8.26.0041) em razão do término da pena. Expeçam-se Alvarás de Soltura. Traslade-se cópia desta sentença ao PEC 0022577-09.2024.8.26.0041 em apenso. Diante da ausência de interesse recursal de ambas as partes, declaro o trânsito em julgado desta decisão nesta data. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, inclusive à Justiça Eleitoral, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANA CORRÊA MORELLI (OAB 434967/SP), ANDRÉIA VIVIANE DOS SANTOS (OAB 500159/SP)
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