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0007311-18.2026.8.17.2480

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0007311-18.2026.8.17.2480 AUTOR(A): VALERIA SOUZA DO NASCIMENTO INTERESSADO(A): VALERIA SOUZA DO NASCIMENTO DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) Compulsando os autos, observo que a autora juntou as certidões de negativa de registro de imóveis em seu nome, referente aos dois cartórios, IDs 250097543 e 250097544, bem como apresentou a certidão de feitos físicos e eletrônicos ajuizados, ID 252553091, e esclareceu a área onde está localizado o imóvel a ser usucapido, conforme determinado na última decisão ID 246859119. Contudo, pediu prorrogação do prazo para juntada da certidão de limites, por estar em trâmite o requerimento administrativo perante à prefeitura municipal, ID 250097542. Pelo que, então, prorrogo o prazo e determino a juntada da mencionada certidão no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Determino, ainda, a inclusão proprietário registral da gleba total no polo passivo da demanda, o sr. EDÉCIO FRANCISCO DE MELO, que consta na certidão de ID 240298891. Inclua-se também no polo passivo a sra. JOSEFA MARIA SOUZA DO NASCIMENTO, genitora da requerente, que consta como a alienante do imóvel no contrato de compra e venda, ID 240298889. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Em havendo a juntada dos documentos, retornem os autos conclusos para despacho inicial, devendo o processo ser alocado na pasta MINUTAR DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Cumpra-se. Caruaru, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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