2026-09-16 · TJSP
Processo 0007307-58.2025.8.26.0477 (processo principal 1010221-78.2025.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Forteq Assessoria e Treinamento Educacional Ltda. - Ryan Dimas Galdino dos Santos - Vistos. 1. Petição retro: defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 dias. 2. Após, se em termos, expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação. 3. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. 4. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. 5. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. 6. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. 7. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. 8. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. 9. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. 10. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PRISCILA DE PAULA DELGADO PRADO (OAB 511112/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)