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TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível
Processo 0007303-29.2019.8.26.0510 (processo principal 0006555-41.2012.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00073032920198260510. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007303-29.2019.8.26.0510/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dar o devido andamento no processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Local: Rio Claro
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