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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007301-81.2017.8.26.0590/SP
EXEQUENTE: MARINA COSTA GIOSA ALONSO
ADVOGADO(A): DAVI TELES MARÇAL (OAB SP272852)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante da petição retro, verifico que há divergências na planilha apresentada entre o valor dos honorários contratuais indicado na petição (R$ 265.577,55) e aquele constante da planilha (R$ 265.557,55), bem como porque a memória de cálculo prevê, além dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, também a multa do referido dispositivo, mostrando-se necessária a exata discriminação das parcelas que compõem o crédito de titularidade do patrono.
Deverá o patrono esclarecer, ainda, a pertinência da alegação de existência de crédito tributário nos autos da reclamação trabalhista nº 1001649-54.2016.5.02.0482 para o pedido de levantamento formulado nestes autos, justificando eventual repercussão daquela circunstância sobre a destinação dos valores aqui depositados.
Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento.
2. No mais, intime-se a Municipalidade de São Vicente para que, em 15 (quinze) dias, sem prejuízo da prerrogativa a que alude o art. 183 do CPC, se manifeste sobre o contido nos eventos 680, 687 e 706, considerando as alegações do patrono da parte exequente.
Intime-se.