Publicações do processo

0007298-20.2025.8.16.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007298-20.2025.8.16.0075 Processo: 0007298-20.2025.8.16.0075 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$2.311,30 Embargante(s): ADONIRAN RANGEL DA SILVA Embargado(s): Município de Cornélio Procópio/PR Vistos. Trata-se de embargos de declaração oposto pela parte embargante contra a sentença proferida em mov. 50.1, alegando a omissão quanto ao benefício da justiça gratuito concedido parcialmente (mov. 52.1). Devidamente intimada, a parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos à declaração (mov. 62.1). É o resumo do necessário. Decido. Os embargos de declaração foram opostos no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme disposição prevista no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. A parte embargante atendeu ao requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja a tempestividade. Assim, conheço do recurso. Na decisão examinada inexiste qualquer das hipóteses trazidas pela art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Isto porque o benefício da gratuidade decorre de lei, não sendo necessária sua referência no dispositivo. Neste sentido: “CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÚTUO BANCÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com repetição do indébito e indenizatória. A matéria devolvida no apelo consiste na alegada omissão no dispositivo da sentença quanto à gratuidade de justiça da Autora, sucumbente na demanda. Não há qualquer vício na sentença quanto à gratuidade de justiça, pois a lei garante o benefício, sendo desnecessária a referência no dispositivo da sentença. A condenação nos ônus da sucumbência decorre de mandamento legal, o artigo 85 do Código de Processo Civil, e se o vencido for beneficiário da gratuidade de justiça, a regra há de se observar no momento do cumprimento da sentença, sendo irrelevante a menção ao referido direito ainda na fase cognitiva. Recurso desprovido.” (TJ-RJ - APL: 00454734720138190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 10 VARA CIVEL, Relator: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, Data de Julgamento: 27/03/2018, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/04/2018) Destaquei “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. GRATUIDADE DEFERIDA À REQUERENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. ART. 98, § 3º, DO CPC. CABIMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA NA SENTENÇA SINGULAR. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A mera referência no dispositivo da sentença à condenação no pagamento de custas processuais não importa a revogação da gratuidade deferida no curso da ação. 2. As obrigações decorrentes da sucumbência somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. 3. Aplicabilidade do art. 98, § 3º, do CPC. 4. Provimento do recurso.” (TJ-RJ - APL: 00155264620178190021, Relator: Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, Data de Julgamento: 09/06/2020, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 2020-06-10) Destaquei Assim, havendo a concessão de justiça gratuita parcial deverá ela permanecer produzindo seus efeitos até que surja prova contrária dentro do seu prazo prescricional. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.