Publicações do processo

0007297-74.2026.8.16.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0007297-74.2026.8.16.0083 Processo: 0007297-74.2026.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$19.863,22 Autor(s): Ademir Pereira Réu(s): Banco Votorantim S.A. MANO AUTOMÓVEIS LTDA DECISÃO 1. Recebo a petição inicial, visto que preenchidos os requisitos legais. Considerando que há tempos a conciliação e a mediação vem adquirindo maior relevância no meio jurídico, sendo instrumentos importantes para a solução rápida e pacífica dos conflitos, e que tal visão moderna veio expressa no Código de Processo Civil vigente, que preza com mais afinco pela conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 24 de novembro de 2026, às 11h, a ser realizada junto ao CEJUSC, nos termos do art. 334 do CPC. Intime-se o autor na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º). Caso o autor não tenha interesse na composição amigável do litígio, cabe ao réu, no prazo de 10 dias que antecede a realização do ato, informar por meio de petição seu desinteresse, ficando automaticamente cancelada a realização do ato, sem necessidade de nova conclusão (CPC, art. 334, §5º). Por outro lado, ainda que o autor ou réu, de forma isolada, recusem a designação da audiência, o ato será mantido, ficando as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 2. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecerem ao ato, observada a antecedência mínima de 20 (vinte) dias. O prazo para contestação (15 dias), nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, terá início: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4°, inciso I. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para manifestação em 15 (quinze) dias. 4. Na sequência, intimem-se as partes a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. Prazo: cinco dias. 5. Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos. 6. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.