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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0007294-78.2024.8.26.0482 (processo principal 1003501-17.2024.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Matheus Zanelato Cavalleri - Banco do Brasil SA - Vistos. Considerando que houve levantamento pelo exequente de valor superior ao ajustado, bem como considerando sua inércia certificada às fls. 77 e 80, defiro o bloqueio de ativos SisbaJud (teimosinha), a ser implementado em desfavor do credor, no valor indicado à fl. 84 (R$ 2.080,28). Sobrevindo depósito voluntário pelo exequente do valor referido, determino a imediata suspensão da ordem de bloqueio. Resultando positivo, expeça-se MLE em favor do Banco Executado. Caso resulte negativa, requisite-se a instauração de inquérito policial para apuração de eventual prática de apropriação indébita. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FREDERICO MONTEIRO BRANDÃO (OAB 423053/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP)
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