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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0007294-53.2018.8.16.0131 Processo: 0007294-53.2018.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$891,54 Exequente(s): Ana Ines Colla Rizzon ME Executado(s): SOLANGE PEREIRA CIBULSKI DECISÃO 1. Considerando a impossibilidade de manutenção indefinida da execução sem perspectiva concreta de satisfação do crédito, em observância aos princípios da celeridade, simplicidade e efetividade que norteiam o sistema dos Juizados Especiais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de constrição ou requeira diligências executivas específicas e idôneas à localização de patrimônio do executado, aptas a viabilizar a satisfação do crédito exequendo. Registre-se que a fase expropriatória foi iniciada em 2019, tendo sido realizadas as diligências de reiterados pedidos de SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, MANDADO DE PENHORA DE BENS, além de outras diligências indeferidas. Fica a parte exequente advertida de que a mera reiteração de providências já realizadas, sem demonstração de fato novo que justifique sua renovação, não constitui medida executiva eficaz. Assim, na ausência de indicação de bens penhoráveis ou de providência concreta apta ao prosseguimento do feito, poderá a execução ser extinta, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. 2. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito