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TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Cartório da 1ª Vara Criminal · Despacho
Trata-se de requerimento de desaforamento do julgamento de RUANN PABLO DE BARROS NOVAES. Verifica-se que a causídica subscritora, embora tenha endereçado o requerimento ao E. Tribunal de Justiça, promoveu, equivocadamente, sua distribuição perante este Juízo de primeiro grau. Com efeito, o pedido de desaforamento constitui incidente de competência originária do Tribunal de Justiça, devendo ser formulado diretamente perante a 2ª Vice-Presidência, na forma prevista pelo Regimento Interno deste E. Tribunal, recebendo, inclusive, numeração própria e originária de segunda instância. Sendo assim, o requerimento defensivo deve ser apresentada pela via própria. Dê-se ciência à advogada subscritora. Após, considerando a inadequação da via eleita e a incompetência deste Juízo para o processamento do incidente, arquive-se os autos autos.
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