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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 11ª Vara Federal RN · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007282-16.2026.4.05.8403 AUTOR: ILDERLA MIRIS FELIX DA SILVA, M. H. F. P. ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR LOPES DE BRITO - RN8274 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJRN, fica a parte autora intimada para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - Apresentar renúncia expressa ao valor que porventura exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de processamento da demanda neste Juizado Especial Federal. - Anexar o indeferimento administrativo (Comunicado de Decisão) alegado na inicial, no qual conste a DER (data de entrada do requerimento) e o motivo do indeferimento, conforme o caso. - Anexar documentos destinados à verificação da qualidade de segurado do(a) 'de cujus'. - Anexar o CNIS do(a) 'de cujus'. - Anexar documentos destinados à verificação da qualidade de dependente. - Buscando proporcionar o bom uso do sistema PJE 2.x, a parte autora deverá observar, nas próximas ações ajuizadas, o cadastro correto de assuntos e partes, conforme a seguir: Em processos contra o INSS, inserir também a CEABDj (29.979.036/0014-65) na seção "Outros Participantes", como "Órgão de Cumprimento" (não inserir como réu). Assim como o INSS correto, de CNPJ 29.979.036/0001-40, que aparece vinculado no sistema a uma Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU). Inserir o MPF - 03.636.198/0001-92, nas ações que possuam menores ou maiores incapazes, como Outros Interessados - Fiscal da Lei. Do mesmo modo, incluir corretamente o(a) representante/curador(a) da parte autora. Advirta-se, por fim, que o não cumprimento integral do ato ordinatório implicará o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, de acordo com Art. 485, inciso I, do CPC. Caso ainda não tenha optado: tendo em vista que este juízo aderiu ao juízo 100% digital, na forma da Resolução nº 345 de 9 de outubro de 2020, do CNJ, bem como na Resolução Pleno nº 13, de 17 de novembro de 2020, do TRF da 5ª Região, intime-se a parte autora para dizer se opta pela tramitação dos autos na forma do juízo 100% digital, ficando estabelecido que, ao optar, a) todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores; b) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores e, c) deve a parte e seu advogado, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, inclusive da parte demandada, caso possível, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, devendo ser certificadas nos autos pela Secretaria. Com a confirmação da parte, proceda a secretaria da Vara à retificação da autuação.