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TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 0007280-75.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - NICOLAS GABRIEL BERTOLANI DE ARAUJO - Fls. 288/290: Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 28 (vinte e oito) dias do total das penas impostas a NICOLAS GABRIEL BERTOLANI DE ARAUJO, MTR: 1280194-0, RG: 58789608, RJI: 224208076-24 recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Marília, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 22/04/25 a 21/08/25). Outrossim, no tocante ao período de estudo de 16/04/25 a 02/10/25, INDEFIRO o pedido de remição da pena por estudo, formulado em favor de NICOLAS GABRIEL BERTOLANI DE ARAUJO, MTR: 1280194-0, RG: 58789608, RJI: 224208076-24, recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Marília uma vez que o sentenciado desenvolveu somente 10 (dez) horas de atividade de estudo, quantidade insuficiente para remição sequer de 01 dia de pena. - ADV: PAMELA TAVARES ALVES (OAB 396833/SP)
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