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0007279-61.2026.4.05.8403

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 11ª Vara Federal RN · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007279-61.2026.4.05.8403 AUTOR: L. G. V. D. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: ELLEN ELISANGELA MAIA ANDRADE - RN7862 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: FRANCISCA NIZIA VIEIRA DE MEDEIROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJRN, fica a parte autora intimada para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, anexar aos autos: - Comprovantes de histórico de consultas e acompanhamento médico relacionados ao diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com vistas a demonstrar a continuidade do acompanhamento e evitar a instrução baseada em um único documento médico (atestado ou laudo isolado); - Relatórios de desempenho escolar (histórico de notas, relatório de faltas e comprovante de matrícula) e declaração do(a) professor(a) responsável (com documentação que comprove que o(a) professor(a) está vinculada à escola onde tem matrícula o autor), informando a performance e comportamento em sala de aula, caso o(a) autor(a) esteja em idade escolar; - Relatórios dos demais profissionais que assistem a criança (fonoaudiólogo, acompanhamento pedagógico etc.), se houver. - Preenchimento do formulário anexo (destinado ao preenchimento pelo profissional que acompanha a criança). - Anexar comprovante de residência em nome do(a) autor(a)/representante, com endereço totalmente legível e atualizado (com no máximo 01 ano do ajuizamento da ação, portanto devendo estar datado). Caso o comprovante esteja em nome de terceiros: (a) se for parente, anexar o documento que comprove o vínculo parental; (b) se não for parente, anexar Declaração de Residência assinada pelo(a) autor(a), devendo o endereço estar idêntico e corretamente identificado nos dois documentos; (c) em caso de autor(a)/declarante analfabeto(a), a declaração mencionada no Item B deverá vir acompanhada da assinatura de duas testemunhas, com os seus respectivos documentos pessoais com foto anexados aos autos; (d) em caso de pessoa em situação de rua, anexar Declaração de Residência assinada pelo(a) autor(a). Fica a parte autora advertida de que apenas serão aceitos como Comprovante de Residência os seguintes documentos: 1. Conta de água, luz ou telefone, celular ou fixo; 2. Declarações feitas por órgãos como UBS/CRAS/Secretarias Municipais, em nome do autor, mas também acompanhada pelo Comprovante, conforme acima; 3. Boletos e faturas em geral em nome do autor, mas somente se acompanhadas por Declaração de Residência assinada pelo autor. 4. Comprovante de recebimento de carta com carimbo dos Correios (na ausência do carimbo ou selo, anexar o comprovante de envio); 5. Contrato de Locação em nome da parte autora (com apresentação dos documentos pessoais do locador (RG e CPF) e a conta de água ou luz em nome do(a) locador(a), com data visível; 6. Documento do INSS que contenha o endereço da parte autora (desde que seja enviado pelos CORREIOS), a exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo; OU, 7. Declaração do(a) proprietário(a) do imóvel de que o(a) autor(a) reside em sua casa, devendo apresentar comprovante de residência em nome do declarante e seus respectivos documentos de identificação. OBS.: NÃO SERÃO ACEITAS CERTIDÕES DO TRE COMO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. Em caso de apresentação da Declaração de Residência, deverá mencionar no texto, expressamente, sua responsabilidade e que se sujeita às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação em caso de declaração falsa (Arts. 2º e 3º da Lei 7.115/83, somado com Art. 299 do Código Penal). - Fazer a juntada da folha resumo do CADÚNICO (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com data da entrevista totalmente legível e ATUALIZADO, com até 02 (dois) anos, requisito essencial para a concessão/manutenção/revisão do benefício pleiteado; ou, caso não esteja inscrito, declaração de inexistência, assinada pelo(a) autor(a) e por duas testemunhas. - Anexar o documento de identificação com foto (RG e CPF) de todos os membros que compõem o núcleo familiar do(a) autor(a), conforme informado em documento anexo (CADÚNICO), caso no documento atualizado existam membros do grupo familiar cujos documentos pessoais ainda não constem no processo. *A parte autora deverá apresentar documento de identidade no momento da perícia. Ressalte-se que a ausência de cumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, I e §1º, do Código de Processo Civil. Caso ainda não tenha optado: tendo em vista que este juízo aderiu ao juízo 100% digital, na forma da Resolução nº 345 de 9 de outubro de 2020, do CNJ, bem como na Resolução Pleno nº 13, de 17 de novembro de 2020, do TRF da 5ª Região, intime-se a parte autora para dizer se opta pela tramitação dos autos na forma do juízo 100% digital, ficando estabelecido que, ao optar, a) todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores; b) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores e, c) deve a parte e seu advogado, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, inclusive da parte demandada, caso possível, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, devendo ser certificadas nos autos pela Secretaria. Com a confirmação da parte, proceda a secretaria da Vara à retificação da autuação.

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