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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 7ª Vara Cível
Processo 0007276-42.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - LAIMA PARTICIPAÇÕES LTDA - "Fls. 504/513: Trata-se de pedido de tutela de urgência para suspensão dos leilões designados para 21 e 26/08/2026, ao argumento de que deve ser adotado meio executivo menos gravoso, principalmente em razão da condição de pessoas idosas dos executados, de que é necessário atualizar o valor da avaliação e que há intenção de pagamento e de celebração de acordo. Em que pese a condição de idosos dos executados e a intenção de pagar a dívida, no processo de execução, além do princípio da menor onerosidade invocado pelos executados, também tem vigência o princípio da responsabilidade patrimonial, em função do qual o patrimônio do executado responde pelo débito sujeito à execução. Desse modo, a iminência da concretização da perda patrimonial não pode ser invocada como fundamento para o requerimento de suspensão dos leilões. Com relação à atualização do valor da avaliação (fls. 358), o valor atualizado já consta do edital de leilão (fls. 470/472). Por outro lado, sobreveio manifestação do leiloeiro (fls. 529/532), informando a retificação da minuta de edital com correção de erros materiais, sem informação de que o edital retificado tenha sido republicado com ciência dos interessados. Ademais, os documentos de fls. 488/489 demonstram que a credora hipotecária Petrosul não foi intimada nos termos do art. 889 do CPC, pois a correspondência eletrônica foi enviada aos patronos da terceira credora Agropecuária Santa Inês Ltda (fls. 440/442), quando deveria ter sido remetida à credora, não representada nos autos. Desse modo, para que não se incorra em nulidade, devem ser suspensos os leilões designados para 21 e 26/08/2026, para assegurar a totalidade das intimações nos termos do art. 889 do CPC. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência, pelo e-mail institucional. Vindo aos autos nova data designada para a alienação judicial, tornem os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca da proposta de acordo formulada pelos executados, sendo desnecessária no presente momento processual a designação de audiência de conciliação, pois já há proposta de conciliação deduzida nos autos, e as partes podem ainda entabular as tratativas visando colocar fim ao litígio.". - ADV: ANA PAULA GUITTE DINIZ ZAMBONI (OAB 199303/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 7ª Vara Cível
Processo 0007276-42.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - LAIMA PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Republique-se a decisão de fls. 533/534, pois não constou o nome do patrono dos executados Mauro e Ivete na publicação (fls. 535). Fls. 570: Aprovo a minuta do edital de leilão judicial eletrônico juntado às fls. 571/573. Em virtude da viabilidade de publicação do edital na rede mundial de computadores, dispenso sua publicação em jornal impresso, nos termos do art. 87, §3º, do CPC. Expeçam-se com urgência cartas de intimação da executada M.A Parmagnani, não representada nos autos, e dos credores hipotecários Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda, Laércio Pereira e cônjuge Marize Peres Pereira, na forma já determinada às fls. 565/566. Intimem-se via Imprensa Oficial, com urgência, os executados representados nos autos da data dos leilões (13/10/2026 e 15/10/2026 fls. 571), pois verifico que a intimação de fls. 565/568 não contemplou o nome dos patronos dos executados Mauro e Ivete. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GUITTE DINIZ ZAMBONI (OAB 199303/SP)
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