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TRF5 · 11ª Vara Federal RN · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007276-09.2026.4.05.8403 AUTOR: ADAILZA LOURENCO DA SILVA GONZAGA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIA DE FATIMA BARRETO RODRIGUES - RN18043 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA MARIA OLIVEIRA DE ASSIS - RN18033 ADVOGADO do(a) AUTOR: ORLANDO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS FILHO - RN17866 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJRN, fica a parte autora intimada para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1 - Esclarecer divergência entre os endereços do comprovante de residência e da declaração de residência - número da casa, juntando documentação retificada, sendo esse o caso, devendo o endereço estar idêntico e corretamente identificado nos dois documentos. Buscando proporcionar o bom uso do sistema PJE 2.x, a parte autora deverá observar nas próximas ações ajuizadas, o cadastro correto de assuntos e partes, incluindo o INSS correto, de CNPJ 29.979.036/0001-40, que aparece vinculado no sistema a uma Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU), conforme já corrigido por esta Secretaria no processo em tela. Advirta-se, por fim, que o não cumprimento integral do ato ordinatório implicará o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, de acordo com Art. 485, inciso I, do CPC. Caso ainda não tenha optado: tendo em vista que este juízo aderiu ao juízo 100% digital, na forma da Resolução nº 345 de 9 de outubro de 2020, do CNJ, bem como na Resolução Pleno nº 13, de 17 de novembro de 2020, do TRF da 5ª Região, intime-se a parte autora para dizer se opta pela tramitação dos autos na forma do juízo 100% digital, ficando estabelecido que, ao optar, a) todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores; b) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores e, c) deve a parte e seu advogado, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, inclusive da parte demandada, caso possível, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, devendo ser certificadas nos autos pela Secretaria. Com a confirmação da parte, proceda a secretaria da Vara à retificação da autuação.
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