Publicações do processo

0007274-83.2017.8.17.2810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0007274-83.2017.8.17.2810 EXEQUENTE: SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E CULTURA S.A EXECUTADO(A): VANESSA MARIA PEREIRA DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SOCEC – SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S.A. em face de VANESSA MARIA PEREIRA. Após sucessivas diligências destinadas à localização de patrimônio da executada, inclusive pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, expedição de mandado de penhora e avaliação e posterior renovação das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, não foram encontrados bens passíveis de constrição. Em razão disso, por meio da decisão de ID 172122534, proferida em 11/06/2024, foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, consignando-se expressamente que eventual requerimento de novas diligências visando à localização ou constrição de bens implicaria o levantamento antecipado da suspensão e o automático prosseguimento do feito. Sobreveio a petição de ID 181652765, por meio da qual a exequente requereu o prosseguimento da execução e a realização de nova pesquisa patrimonial via INFOJUD, para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda da executada. A taxa correspondente à diligência foi recolhida, conforme guia e comprovante dos IDs 181652768 e 181652769. É o relatório. Decido. O requerimento formulado pela exequente importa no levantamento antecipado da suspensão anteriormente determinada, conforme expressamente ressalvado na decisão de ID 172122534. Com efeito, o art. 921, III, do Código de Processo Civil prevê a suspensão da execução quando não forem encontrados o executado ou bens penhoráveis. No caso, embora já tenha sido realizada pesquisa INFOJUD em momento anterior, transcorreu lapso temporal relevante desde aquela diligência, sendo possível a existência de novas informações fiscais úteis à satisfação do crédito. Ademais, a exequente recolheu previamente a taxa correspondente. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de ID 181652765 e, consequentemente, DETERMINO O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO anteriormente estabelecida no ID 172122534. Segue em anexo a esta decisão o resultado da pesquisa Infojud. Intime-se a parte exequente para ter ciência do resultado da diligência. Após, arquivem-se os autos imediatamente (nos termos da Portaria 29/2019), prosseguindo o curso da prescrição intercorrente, observado o disposto no art. 921, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventual desarquivamento deverá observar a necessidade de indicação precisa de bem penhorável, não sendo possível a retomada do curso do processo para realização de novas pesquisas genéricas em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD. Intimem-se. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente. Raquel Evangelista Feitosa Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.