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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0007274-32.2026.8.16.0018(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Letícia Zétola Portes Órgão Julgador:3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE PRODUTO. ATESTADO INVERÍDICO DE ENTREGA COM ASSINATURA FALSIFICADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela transportadora contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado da consumidora e a condenou ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, em razão de extravio de produto acompanhado de atestado inverídico de entrega, com assinatura divergente daquela constante dos documentos pessoais da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto (i) ao ressarcimento administrativo do valor do produto realizado por terceiro estranho à lide; (ii) à ausência de prova pericial sobre a falsificação da assinatura; (iii) à configuração do dano moral; e (iv) à proporcionalidade do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou à manifestação de inconformismo com a conclusão adotada pelo julgado. A causa de pedir deduzida em face da transportadora é autônoma e diz respeito à conduta ilícita qualificada consistente no registro inverídico de entrega com assinatura falsificada, e não ao prejuízo patrimonial decorrente do extravio, cujo valor foi restituído por terceiro (vendedor) estranho à lide. Inexiste omissão quanto ao ressarcimento administrativo, porquanto o acórdão enfrentou expressamente a ausência de solução eficaz dada pela própria transportadora à reclamação administrativa formalizada pela consumidora (seq. 1.7), circunstância distinta e não infirmada pelo reembolso obtido junto ao vendedor. Inexiste omissão quanto à ausência de perícia, pois o acórdão valorou a prova documental mediante cotejo entre a assinatura aposta no comprovante de entrega e aquelas constantes dos documentos pessoais da autora juntados aos autos, em livre convencimento motivado compatível com a sistemática do Juizado Especial Cível. Inexiste omissão quanto à configuração do dano moral, na medida em que o acórdão distinguiu expressamente o caso do mero inadimplemento contratual, reconhecendo a gravidade qualificada da conduta, consistente no registro inverídico de cumprimento da obrigação, com comprometimento da segurança e da tranquilidade da consumidora. Inexiste omissão quanto ao quantum, fixado em R$ 3.000,00 com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, da extensão do dano e do caráter pedagógico da medida. As razões deduzidas revelam mera irresignação com a conclusão do julgado e configuram tentativa de rejulgamento, finalidade incompatível com a via eleita. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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