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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0007274-11.2001.8.26.0477 (477.01.2001.007274) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fortec Assessoria e Treinamento Sc Ltda - Vistos. Trata-se de novo requerimento formulado pela parte credora a fl. 331, postulando o levantamento de constrição financeira em conta bancária do devedor sob a alegação de cumprimento do pacto celebrado entre os litigantes, com esteio no extrato juntado a fls. 332/333. Ocorre que, consoante já assentado na decisão de fl. 319, os presentes autos encontram-se com o curso formalmente suspenso em decorrência da homologação de acordo extrajudicial (fls. 312 e 328), sem que tenha sido expedida por este juízo nenhuma nova ordem de indisponibilidade desde então. Ademais, a documentação colacionada a fls. 332/333 evidencia bloqueio de natureza estritamente administrativa ou interna do agente financeiro, inexistindo comando de indisponibilidade judicial ativo oriundo deste feito a ser cancelado no âmbito do SISBAJUD, o que inviabiliza a pretensão nos moldes deduzidos. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de desbloqueio deduzido a fl. 331. No mais, tendo a exequente informado a retomada do adimplemento voluntário da avença a fl. 327, cumpra-se integralmente o item "II" da decisão homologatória de fls. 312, mantendo-se o feito suspenso nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do cronograma de parcelamento convencionado. Decorrido o prazo global avençado, intime-se a exequente para se manifestar em termos de quitação integral, ciente de que a inércia ensejará a extinção do processo pela satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)