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TRF5 · 11ª Vara Federal RN · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007268-32.2026.4.05.8403 AUTOR: E. M. D. S. D. B. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JANE MARA CARLA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ILANNA PRISCYLA FARIAS DA SILVA - RN16678 ADVOGADO do(a) AUTOR: VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN7908 ADVOGADO do(a) AUTOR: VANEIDE GOMES DE BRITO SENA PEREIRA - RN14232 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJRN, fica a parte autora intimada para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1 - Esclarecer pedidos da petição inicial, anexando petição retificada em sendo o caso, tendo em vista que o documento do id 186081825 menciona pedido de restabelecimento de benefício, enquanto o documento id 186083420 apresenta um indeferimento administrativo e não uma cessação administrativa conforme afirma a exordial. Em sendo o caso de suspensão, anexar documentação em que conste a DCB (CNIS, Declaração de benefícios, etc) e o respectivo motivo da cessação. 2 - Anexar documentos destinados à verificação da qualidade de segurado do(a) instituidor. Advirta-se, por fim, que o não cumprimento integral do ato ordinatório implicará o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, de acordo com Art. 485, inciso I, do CPC. Caso ainda não tenha optado: tendo em vista que este juízo aderiu ao juízo 100% digital, na forma da Resolução nº 345 de 9 de outubro de 2020, do CNJ, bem como na Resolução Pleno nº 13, de 17 de novembro de 2020, do TRF da 5ª Região, intime-se a parte autora para dizer se opta pela tramitação dos autos na forma do juízo 100% digital, ficando estabelecido que, ao optar, a) todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores; b) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores e, c) deve a parte e seu advogado, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, inclusive da parte demandada, caso possível, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, devendo ser certificadas nos autos pela Secretaria. Com a confirmação da parte, proceda a secretaria da Vara à retificação da autuação.
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