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0007266-44.2026.4.05.8312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 34ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007266-44.2026.4.05.8312 AUTOR: MONICA MARIA PRIMO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAYTON ANTONIO DA SILVA - PE35981 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS) proposta por MONICA MARIA PRIMO face INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Não obstante a marcação no sistema do PJE, a petição inicial não formula pedido de tutela de urgência. De todo modo, ainda que assim não fosse, o indeferimento se impõe pela necessidade de perícia médica e avaliação social prévias. Não verifico prevenção de outro Juízo, para os fins do art. 286 do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade judiciária, pois declarada a impossibilidade de suportar oscustos da demanda (art. 99, §3º, CPC). Deixo de designar audiência de conciliação, pois os interesses em tela não sãosusceptíveis de harmonização (art. 334, §4º, II, CPC). Cite-se a parte ré, facultando-lhes apresentar defesa no prazo legal, devendo trazer aosautos cópia do processo administrativo respectivo e do CNIS - CADASTRO NACIONALDE INFORMAÇÕES SOCIAIS - contendo o histórico completo das contribuições vertidaspelo requerente, bem como os demais documentos indispensáveis ao presente feito, Apresentada contestação, diga a parte autora no prazo de quinze dias sobre a defesaapresentada (arts. 350, 351, 343, §1º, e 437, CPC). No mesmo prazo, digam as partes sehá provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento. O prazo será contado em dobro em favor da Advocacia Pública (art.183, CPC). Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes orespectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas noart. 450 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da validação. Juíza Federal da 34ª Vara/PE

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